Promoção. - A promoção geral e solene far-se-á uma vez no ano, depois das grandes férias. Se um ou outro porém, se distinguir notavelmente e mostrar que fará mais progressos na classe superior do que na sua (o que se poderá averiguar pela inspeção da pauta e parecer do professor), não se retenha, mas em qualquer época do ano, mediante exame, seja promovido, da primeira classe de Gramática, porem, para as de humanidades, por causa da métrica, que se explica no segundo semestre, e da classe de Humanidades para a de Retórica, por causa de compêndio de Cipriano [Soares], só por exceção poderá alguém ser promovido.
14. Exame escrito. - Para o exame em todas as classes haja um, ou se for mister, dois trabalhos de prosa; na classe superior de Gramática e na de Humanidades - também um de poesia , e, se parecer melhor, após intervalo de alguns dias, uma prova de grego.
15. Promulgação das normas de exame. - Providencie, para que, com a antecedência de dois ou três dias, os professores anunciem a matéria da prova escrita e leiam em todas as classes as normas do exame indicadas no fim destas regras.
16. Presidência do Prefeito. - À prova escrita presida o próprio Prefeito de estudos ou substituto que ele designar. No dia para ela marcado, dado o sinal, indique a matéria, que deve ser antes breve que longa.
17. Entrega das provas aos examinadores. - Conserve consigo as composições reunidas em pacote, por ordem alfabética e, se não houver impedimento, distribua entre os examinadores para que, se parecer bem, leiam e notem os erros à margem.
18. Examinadores. - Deverão ser três os examinadores. Um deles será, por via de regra, o próprio Prefeito; os outros dois serão escolhidos pelo Reitor com o Prefeito entre pessoas versadas nas boas letras e, possivelmente, não professores. A decisão será tomada por maioria dos três sufrágios. Se for elevado o número de alunos, nada impede que se constituam duas ou mais comissões ternárias de examinadores.
19. Número dos examinandos. - Os alunos sejam chamados em grupos de três, ou mais, principalmente nas classes inferiores e outros tantos sejam em seguida enviados pelo mestre em ordem alfabética ou outra mais conveniente.
20. Pautas do professor. - Os examinadores, antes de tudo, percorram a pauta do professor e nela verifiquem as notas atribuídas a cada aluno, que se aproxima do exame e, se for mister, compare com as pautas anteriores do mesmo ano para que melhor se veja o progresso que cada qual fez ou poderá fazer.
21. Processo do exame. - O exame se processará do seguinte modo: primeiro, leia cada qual uma parte de sua composição, se se julgar conveniente, ordene-se-lhe, em seguida, que corrija os erros, dando a razão de cada um e indicando a regra violada. Aos gramáticos, proponha-se, depois, a versão imediata para o latim de um trecho vernáculo e a todos se interroguem as regras e outros assuntos estudados nas classes respectivas. Por último, se for necessário, exija-se uma explicação breve de um trecho dos livros explanados em aula.
22. Quando se devem dar os votos. - Terminado o exame de cada grupo de três, quando esta fresca ainda a memória dos examinadores, dêem-se os votos sobre os exames feitos levando em conta a composição escrita, a nota do professor e a prova oral.
23. Sobre os duvidosos. - Para decidir acerca dos alunos duvidosos, examine o Prefeito os trabalhos escritos, cada dia, durante alguns períodos de tempo, consulte os mesmos examinadores se convém submetê-los a novas provas escritas e orais. Em casos de dúvida tenha-me ainda presente a idade, o tempo passado na mesma classe, o talento e aplicação.
24. Conservar secreta a decisão. - Terminado o exame, conservem-se em segredo o que foi decidido a respeito de cada aluno, a não ser a apresentação a cada professor de sua pauta, antes da leitura pública.
25. Ou ineptos. - Se se verificar que alguém é de todo inepto para ser promovido, não se atendam pedidos. Se alguém for apenas apto, mas, por causa da idade, do tempo passado na mesma classe ou por outro motivo, que deve ser promovido, promova-se com a condição, se nada a isto se opuser de que, no caso em que a sua aplicação não corresponda às exigências do mestre, seja de novo enviado à classe inferior; e o seu nome não deverá ser incluído na pauta. Se alguns, finalmente, forem tão ignorantes que não possam decentemente ser promovidos e deles nenhum aproveitamento se possa esperar na classe, entenda-se com o Reitor para que, avisados delicadamente os pais ou tutores, não continuem inutilmente no colégio.
26. Promulgação. - A lista dos promovidos deverá ser lida publicamente ou em cada classe, ou, numa só sala, a todos reunidos. Os que muito se distinguiram, entre os colegas, leia-se em primeiro lugar como uma honra, na leitura dos outros, observe-se a ordem alfabética ou a promoção.
27. Listas dos livros. - Antes da reabertura das aulas, consulte a tempo com o Reitor sobre a organização das lista de livros que, durante o ano, deverão ser explica nas nossas aulas, para que se comunique ao Prefeito Geral e aos professores. Do mesmo modo se determinem os livros ou autores que, porventura, durante o ano, deverão ser substituídos.
28. Abundância de livros. - Providencie a tempo com os livreiros públicos afim de que não venham a faltar os livros que os nossos estudantes e os de fora terão que usar diariamente ou no ano seguinte.
29. Determinação de lugares. - No princípio de cada ano, pessoalmente ou por meio dos professores, determine para cada estudante, por meio dos seus superiores para cada, aluno um pensionista, o seu lugar de aula e os confessores, a não ser que, aqui ou ali, a ordem dos lugares obedeça à ordem de formação. Aos nobres, (1832: onde houver esse costume) se assinem os lugares mais distintos; aos nossos e também a outros religiosos, se houver, bancos separados dos externos; e não consinta que, sem seu conhecimento, se introduza alguma mudança notável.
30. Tempo de estudo privado. -É de grande importância que não só aos nossos estudantes, mas também aos alunos internos e, se possível, também aos externos, o Prefeito, por meio dos Professores ou dos outros Prefeitos dos respectivos colégios, lhes determine um horário que reserve um bom tempo ao estudo privado.
31. Nenhuma dispensa. - A não ser por motivo grave, não dispense a ninguém, sobretudo por longo tempo, da composição dos versos e do estudo do grego.
32. Declamações mensais. - Procure que as declamações mensais (festivas) dos retóricos, nas suas aulas, sejam abrilhantadas pela presença não só dos retóricos e humanistas, mas também dos alunos das classes superiores. Avise, para isso aos Professores que convidem os seus alunos; dos nossos, nenhum poderá faltar sem licença do Reitor.
33. Desafios das aulas. - Considere o tempo, o modo e o lugar em que se deverão reunir as aulas para os desafios entre si; não só prescreva com antecedência o método da discussão, mas ainda, durante o debate, procure com a sua presença que tudo proceda com fruto, modéstia e serenidade. Do mesmo modo esteja presente às declamações ou preleções que os retóricos e humanistas costumam realizar no ginásio.
34. Academias. - Afim de que mais profundamente se gravem os exercícios literários, procure, com o parecer do Reitor que, não só nas classes de Retórica e Humanidade, mas também de Gramática, se fundem Academias, nas quais, em dias certos, segundo as normas fixas indicadas no fim deste livro, se realizem, pôr turnos, preleções e outros exercícios de um bom estudante.
35. Prêmios públicos. - Lembre a tempo ao Superior a distribuição de prêmios e as declamações ou então, porventura, se devem realizar. Nesta distribuição observem-se as normas que vão indicadas no fim destas regras e deverão ser lidas em todas as classes antes das provas escritas.
36. Prêmios particulares. - Procure que, além dos prêmios públicos, os professores estimulem em suas aulas, os alunos com pequenos prêmios particulares, ou outros símbolos de vitória dados pelo Reitor do Colégio e que sejam merecidos por quem venceu o adversário, repetiu ou aprendeu de cor um livro, ou realizou algum outro esforço notável.
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